Meia-Entrada: Legislação e Perguntas Frequentes!

Como forma de garantir a complementação da formação acadêmica dos jovens, a União Nacional dos Estudantes, conseguiu, na década de 40, o direito do estudante pagar somente metade do valor dos ingressos em shows, teatros, cinemas e atividades esportivas e culturais. UNE e UBES passaram então a confeccionar a carteira de identificação estudantil, para garantir o cumprimento deste direito.

Em 2011 o Iron Maiden se apresenta em seis estados brasileiros - São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Pernambuco, Paraná e Distrito Federal - e ainda há muitas dúvidas sobre a regulamentação da meia-entrada para grandes shows. O site da UNE, União Nacional dos Estudantes, esclarece algumas dúvidas frequentes sobre o tema, bem como disponibiliza na íntegra as leis estaduais que falam deste assunto! Confira!

Quem tem direito à meia-entrada?
Cada estado tem a sua lei especificando como se dá a garantia da meia-entrada aos estudantes. Em São Paulo, por exemplo, segundo a Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92, todo aluno regularmente matriculado em estabelecimentos de ensino de primeiro, segundo e terceiro graus (fundamental, médio e superior) paga meia em cinemas, circos, espetáculos teatrais, esportivos, musicais e de lazer em geral. Ressaltamos que no caso de estudantes que residam no município de São Paulo, a Lei Municipal nº 13.715, de 07/01/04, estendeu o concessão para alunos matriculados em cursos profissionalizantes (básico e técnico), pré-vestibulares e pós-graduação.

LEIS ESTADUAIS QUE REGULAMENTAM A MEIA-ENTRADA (FORMATO PDF)
SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | PARÁ | PERNAMBUCO | PARANÁ | DISTRITO FEDERAL

Os organizadores de eventos/shows podem limitar a quantidade de ingressos de meia-entrada? E se houver recusa como devo proceder?
Em regra não. Para ter certeza o estudante deve verificar a legislação de seu estado e de seu município. No estado de São Paulo, por exemplo, a concessão de meia-entrada deve ser garantida para todos os alunos que se enquadram na Lei Estadual nº 7844, de 13/05/92 e Lei Municipal nº 13715, de 07/01/04, ou seja, estudantes do ensino fundamental, médio e superior, sendo estendido no município de São Paulo, para alunos de cursos pré-vestibulares, profissionalizantes (básico e técnico) e pós-graduação.

Se houver recusa do cumprimento da lei, o aluno poderá adquirir o ingresso com valor integral e requerer posteriormente a devolução da quantia paga a mais, através de um órgão de defesa do consumidor ou o próprio Poder Judiciário. Para isto, deverá apresentar cópia do ingresso, nota fiscal (sempre que possível) e a identificação estudantil.

Se houver recusa do fornecimento de nota fiscal, a prática configura crime de sonegação de tributo cuja pena é de cadeia de 2 a 5 anos - Lei 8.137/90 art. 1o, inciso V. O estudante deverá acionar a polícia militar através do telefone 190 para imediata prisão do responsável ou o fornecimento da nota fiscal do serviço.

Em quais tipos de evento a meia-entrada é válida?
A regra geral prevista nas leis estaduais que regulam o direito a meia-entrada é que em qualquer evento de cultura, lazer ou esporte o estudante tenha 50% de desconto no valor do ingresso. No entanto, para saber em que tipo de evento é aplicada a meia-entrada no seu estado, o estudante deve consultar a lei estadual e se seu município também tem alguma lei específica sobre o assunto.

Quem tem o direito à meia-entrada e quais documentos devem ser apresentados para garantir o benefício?
Geralmente as leis prevêem que basta apresentar a carteira da UNE em caso de estudante universitário ou da UBES em caso de estudante secundarista para ter direito ao desconto. Para saber os documentos que asseguram a meia-entrada o estudante deve primeiro consultar a lei de cada estado e se seu município também tem alguma lei falando desse assunto.

UNIÃO NACIONAL DOS ESTUDANTES
http://www.une.org.br