Meia-entrada: Governo publica novas regras e limita em 40%



O governo federal publicou no Diário Oficial da União, o decreto com as novas regras para a emissão da meia-entrada em eventos culturais, artísticos e esportivos. A lei entra em vigor a partir do próximo dia 1° de dezembro.

Mas, é permitido limitar a meia-entrada antes de 1.º de dezembro? A lei já vai valer para a venda de ingressos para os shows do Iron Maiden? Depende da legislação em cada Estado. O produtor pode levar em conta o Estatuto da Juventude, de agosto de 2013, que já delimitava o número de ingressos para estudantes e jovens de baixa renda.

O novo texto que regulamenta a Lei da Meia-Entrada, aprovada em dezembro de 2013 que prevê a reserva de 40% dos ingressos para estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência física.

Os estudantes terão direito ao beneficio mediante apresentação da nova Carteira de Identidade Estudantil, conveniada com a União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e a Associação Nacional dos Pós-Graduados (ANPG), que possui certificação digital e padrão nacional. O documento será renovado anualmente, com a comprovação de renovação de matrícula.

Para os jovens de baixa renda, entre 15 e 29 anos, a meia-entrada será concedida após apresentação da Identidade Jovem, emitida pela Secretaria Nacional da Juventude. Pessoas com deficiência deverão ter o cartão de Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social ou documento emitido pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Se o deficiente precisar de acompanhante, este também terá direito à meia-entrada.

Na justificativa da proposta da lei, os autores Eduardo Azeredo e Flávio Arns argumentam que a cota para concessão da meia-entrada é importante para que os empresários responsáveis pelos eventos de lazer e desportivos possam ter uma estimativa mais precisa da receita com entrada inteira e com meia-entrada. Defensores da proposta argumentam que, com isso, o preço dos ingressos deverá cair.

Produtores deverão avisar, de “forma clara, precisa e ostensiva” em suas bilheterias e em sites de venda de ingressos o número total de ingressos e o número disponível para meia-entrada, além das condições em que vale o benefício. Caso contrário, o beneficiário poderá exigir pagar metade do preço.

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Em 9 tópicos, entenda o que muda com a nova lei da meia-entrada